Conte com um advogado especialista em Direito de Família para resolver questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens com segurança, discrição e um atendimento humanizado.
Atuamos na condução de divórcios judiciais, buscando soluções eficazes mesmo em casos que envolvam conflitos sobre guarda, partilha de bens e pensão alimentícia.
Oferecemos suporte completo para divórcios realizados em cartório, com agilidade e praticidade, quando há consenso entre as partes.
Prestamos assessoria no reconhecimento e dissolução de uniões estáveis, assegurando os direitos patrimoniais e familiares decorrentes da convivência.
Atuamos na definição da guarda dos filhos e do regime de convivência, sempre priorizando o melhor interesse da criança e o equilíbrio nas relações familiares.
Ajudamos na fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, garantindo que os direitos dos dependentes sejam respeitados conforme a realidade das partes.
Oferecemos suporte jurídico para inventários judiciais e extrajudiciais, bem como na elaboração de testamentos, assegurando a partilha de bens de forma legal e tranquila.
Especialista em direito de família e sucessões.
Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil.
Especialista em direito de família e sucessões.
Direito do Consumidor.
Pós-graduando em Direito Processual Civil e Direito Civil.
1 - Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Têm direito filhos menores, filhos com deficiência ou que ainda estudam (em alguns casos até 24 anos), ex-cônjuges ou ex-companheiros que comprovem necessidade. O valor é definido com base na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga.
2 - União estável tem os mesmos efeitos do casamento?
Sim. A união estável, quando reconhecida legalmente, gera efeitos semelhantes ao casamento, como direitos à partilha de bens, pensão alimentícia e herança, dependendo do regime de adoção.
3 - É possível revisar o valor da pensão alimentícia?
Sim. O valor da pensão pode ser aumentado, reduzido ou até mesmo extinto se houver mudança na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga. Para isso, é necessário entrar com uma ação revisional.
4 - Preciso fazer inventário mesmo que só exista um único herdeiro?
Sim. O inventário é obrigatório para transferência legal dos bens, mesmo que haja apenas um herdeiro. Ele poderá ser feito em cartório ou judicialmente.