Auxílio-Acidente: Receba até 50% do seu salário mesmo continuando a trabalhar!

Indenização do INSS para quem ficou com sequelas permanentes após acidentes.

Não perca tempo! O prazo para solicitar pode estar correndo.

Sobre o Advogado – Jonny Marques da Silva

Atendimento especializado para garantir seu auxílio-acidente!

Sou Jonny Marques da Silva, advogado especializado em Direito Previdenciário, com experiência em análise e requerimento de auxílio-acidente. Meu compromisso é oferecer um atendimento transparente, ético e eficiente para ajudar você a obter o benefício ao qual tem direito.

🔹 Análise criteriosa do seu caso;
🔹 Atuação focada auxílio-acidente;
🔹 Atendimento online e presencial.

Tipos de Sequelas - Sequelas que podem garantir seu Auxílio-Acidente.

Lesões físicas

  • Fraturas com limitação de movimento;
  • Amputações (mesmo que parciais);
  • Lesões musculares permanentes;
  • Tendinites crônicas.

Lesões neurológicas

  • Lesões na medula espinhal;
  • Acidentes vasculares cerebrais (AVCs) com comprometimento motor;
  • Distúrbios neurológicos permanentes.

Doenças ocupacionais

  • LER/DORT;
  • Lombalgias crônicas;
  • Hérnias de disco com sequelas.

Problemas sensoriais

  • Redução da visão;
  • Perda parcial da audição;
  • Perda ou diminuição do tato no corpo.

Tem dúvidas sobre algum tipo de sequela?
Entre em contato para uma análise especializada.

O que é Auxílio-Acidente e como ele pode te ajudar?

O Auxílio-Acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente de outros benefícios, você continua trabalhando e recebe um pagamento extra mensal (50% do seu salário de benefício), pago até você se aposentar e não há exigência de período mínimo de contribuição.

Quem tem direito?

   Para ter direito ao benefício, você precisa:

  • Ter sofrido um acidente (de qualquer natureza);
  • Ter sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral;
  • Estar filiado ao INSS na data do acidente;
  • Pertencer a uma das categorias elegíveis: Empregados (urbanos ou rurais), Empregados Domésticos, Trabalhadores Avulsos e Segurados Especiais (trabalhadores rurais).

Perguntas Frequentes:

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios distintos pagos pelo INSS, com finalidades e critérios diferentes. O auxílio-doença visa substituir temporariamente o salário do trabalhador que está totalmente incapaz de exercer suas funções por motivo de doença ou acidente, mas com possibilidade de recuperação. Durante o recebimento desse benefício, o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais, e ele é encerrado assim que a pessoa se recupera. O valor pago corresponde a 91% do salário de benefício.

Já o auxílio-acidente é uma indenização concedida ao trabalhador que sofreu um acidente (de qualquer natureza) e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, mesmo que ele continue exercendo suas funções. Nesse caso, o benefício pode ser acumulado com o salário, já que a pessoa ainda pode trabalhar. O valor é de 50% do salário de benefício, e o pagamento é feito até a aposentadoria.

Não. Primeiro, o segurado recebe o auxílio-doença durante o período de recuperação em que está incapaz para o trabalho. Caso, após essa fase, fiquem sequelas permanentes que reduzam de forma parcial e definitiva sua capacidade laboral, ele passa a ter direito ao auxílio-acidente. Esse novo benefício é indenizatório e pode ser acumulado com o retorno ao trabalho, sendo pago até a aposentadoria.

O valor corresponde a 50% do seu salário de benefício, calculado com base na média dos seus salários de contribuição.

Importante: O valor pode ser menor que um salário mínimo e é pago mensalmente com seu salário normal até você se aposentar.

1. Reúna documentação médica que comprove suas sequelas permanentes; 2. Ligue para a Central 135 do INSS para agendar sua perícia; 3. Compareça à perícia médica com todos os documentos necessários; 4. Acompanhe o processo pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Atenção! O INSS frequentemente nega pedidos de Auxílio-Acidente. Nossa assessoria especializada aumenta suas chances de aprovação.

Não há carência para o auxílio-acidente. Você só precisa estar filiado ao INSS na data do acidente.

O primeiro contato é sem compromisso. Entre em contato para saber mais sobre os honorários advocatícios.

Você pode ter direito ao auxílio-acidente e não sabia! Entre em contato agora para uma análise.

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