Pré-candidatos nas Eleições 2026: O Que Podem ou Não Fazer na Pré-Campanha

Pré-candidatos nas Eleições 2026: O Que Podem ou Não Fazer na Pré-Campanha

Sumário

Com a aproximação das eleições gerais de 2026, muitos pré-candidatos iniciam sua pré-campanha com entusiasmo, mas poucos têm clareza sobre o que é permitido e o que pode gerar punições eleitorais. A Justiça Eleitoral é rigorosa com condutas irregulares, especialmente no período que antecede o registro oficial das candidaturas.

Neste artigo, explicamos o que pode e o que não pode na pré-campanha, para que você — ou seu grupo político — atue com segurança e evite dores de cabeça futuras.

O que é a pré-campanha?

Pré-campanha é o período anterior ao início oficial da propaganda eleitoral, que só começa em 16 de agosto de 2026. Nessa fase, ainda não é permitido pedir voto, mas é possível se apresentar como pré-candidato e discutir propostas publicamente.

O problema é que a linha entre o que é legal e o que configura propaganda antecipada pode ser muito tênue — e, quando ultrapassada, pode resultar em multas, cassação de registro ou mandato.

O que é permitido na pré-campanha?

Segundo a Lei nº 9.504/1997 (art. 36-A), os pré-candidatos podem, por exemplo:

  • Participar de entrevistas, programas, debates e encontros;
  • Divulgar ideias, opiniões e posicionamentos políticos;
  • Usar redes sociais para se apresentar como pré-candidato;
  • Arrecadar recursos via “vaquinha” eleitoral (crowdfunding), por meio de plataformas autorizadas.

⚠️ Atenção: tudo isso pode ser feito sem pedido explícito de voto, e sem o uso de recursos públicos ou do fundo partidário.

O que é proibido e configura propaganda eleitoral antecipada?

Os atos que caracterizam propaganda antecipada são:

  • Pedir votos direta ou indiretamente (“conte comigo”, “vote em mim”, “apoie essa candidatura” etc.);
  • Utilizar carros de som, outdoors, faixas ou cartazes em vias públicas;
  • Impulsionar publicações nas redes sociais com conteúdo eleitoral antes de 16 de agosto;
  • Realizar eventos com distribuição de brindes ou benefícios à população.

Essas condutas podem gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Por que a atuação jurídica desde a pré-campanha é essencial?

A pré-campanha é estratégica para construir visibilidade e fortalecer a base eleitoral, mas cada passo deve ser juridicamente planejado. Um simples erro de comunicação pode ser interpretado como propaganda irregular.

O apoio de um advogado especializado em Direito Eleitoral é essencial para:

  • Revisar conteúdos de redes sociais, materiais gráficos e discursos;
  • Analisar riscos jurídicos de eventos e manifestações públicas;
  • Atuar em defesa do pré-candidato em caso de representações ou denúncias;
  • Orientar quanto à arrecadação antecipada e prestação de contas.
Conclusão

As eleições começam muito antes do dia da votação. Pré-candidatos que atuam com responsabilidade jurídica desde o início têm mais chances de sucesso e menos riscos legais.

Na AMM Advocacia, temos experiência sólida em assessoria eleitoral e atuamos de forma preventiva e contenciosa, em todas as fases da disputa.

Se você é pré-candidato ou pretende disputar as eleições de 2026, fale com a nossa equipe. Vamos ajudar a construir sua campanha com segurança, estratégia e legalidade.

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