Receber uma carta de demissão já é uma situação delicada. Mas quando ela vem por justa causa, a preocupação é ainda maior. Isso porque a justa causa implica a perda de diversos direitos trabalhistas, além de afetar a reputação do trabalhador.
Neste artigo, explicamos em quais situações o empregador pode aplicar a demissão por justa causa, quais são os direitos do trabalhador nessa hipótese e como se defender caso a demissão seja injusta ou abusiva.
O que é a demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma sanção disciplinar aplicada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade da relação de emprego.
Ela está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e só pode ser aplicada em situações específicas e devidamente comprovadas.
Quais condutas justificam a demissão por justa causa?
A CLT traz um rol de motivos que podem justificar a justa causa. Os principais são:
- Ato de improbidade (ex: roubo, fraude, desvio de valores);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (ex: assédio, comportamentos ofensivos);
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das funções (ex: faltas frequentes, baixa produtividade);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego (geralmente caracterizado após 30 dias de ausência sem justificativa);
- Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação para exercer a função, quando exigida por lei.
⚠️ Importante: A falta deve ser grave, atual, comprovada e proporcional, ou a demissão pode ser revertida judicialmente.
Quais direitos o trabalhador perde na justa causa?
Em caso de justa causa, o trabalhador perde:
- Aviso-prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
O único valor que continua sendo devido é:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.
- E se a justa causa for injusta ou mal aplicada?
Infelizmente, muitas empresas aplicam a justa causa de forma abusiva, como forma de evitar o pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para:
- Reverter a justa causa para demissão sem justa causa;
- Receber todas as verbas rescisórias devidas;
- Pleitear danos morais, se houver abuso ou humilhação.
A reversão pode ser feita com provas, testemunhas, histórico de conduta ou até por falta de provas do empregador.
Como o trabalhador pode se defender?
✅ Não assine documentos sem ler ou compreender;
✅ Peça cópia da carta de demissão e registre por escrito sua discordância;
✅ Reúna provas (e-mails, conversas, testemunhas, advertências, ponto etc.);
✅ Procure um advogado trabalhista o quanto antes, para analisar a legalidade da demissão e propor ação judicial, se for o caso.
Conclusão
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave dentro da relação de trabalho, e só deve ser usada em casos comprovados e extremos. Quando mal aplicada, pode e deve ser questionada na Justiça do Trabalho.
Na AMM Advocacia, atuamos com firmeza na defesa de trabalhadores que sofreram demissão injusta. Se você foi dispensado por justa causa e acredita que houve abuso, entre em contato com nossa equipe para uma análise gratuita do seu caso.