Demissão por justa causa: quando o empregador pode aplicá-la e como o trabalhador pode se defender

Demissão por justa causa: quando o empregador pode aplicá-la e como o trabalhador pode se defender

Sumário

Receber uma carta de demissão já é uma situação delicada. Mas quando ela vem por justa causa, a preocupação é ainda maior. Isso porque a justa causa implica a perda de diversos direitos trabalhistas, além de afetar a reputação do trabalhador.

Neste artigo, explicamos em quais situações o empregador pode aplicar a demissão por justa causa, quais são os direitos do trabalhador nessa hipótese e como se defender caso a demissão seja injusta ou abusiva.

O que é a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma sanção disciplinar aplicada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave, tornando impossível a continuidade da relação de emprego.

Ela está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e só pode ser aplicada em situações específicas e devidamente comprovadas.

Quais condutas justificam a demissão por justa causa?

A CLT traz um rol de motivos que podem justificar a justa causa. Os principais são:

  • Ato de improbidade (ex: roubo, fraude, desvio de valores);
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (ex: assédio, comportamentos ofensivos);
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das funções (ex: faltas frequentes, baixa produtividade);
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego (geralmente caracterizado após 30 dias de ausência sem justificativa);
  • Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda da habilitação para exercer a função, quando exigida por lei.

⚠️ Importante: A falta deve ser grave, atual, comprovada e proporcional, ou a demissão pode ser revertida judicialmente.

Quais direitos o trabalhador perde na justa causa?

Em caso de justa causa, o trabalhador perde:

  • Aviso-prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

O único valor que continua sendo devido é:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3.
  • E se a justa causa for injusta ou mal aplicada?

Infelizmente, muitas empresas aplicam a justa causa de forma abusiva, como forma de evitar o pagamento de verbas rescisórias. Nesses casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para:

  • Reverter a justa causa para demissão sem justa causa;
  • Receber todas as verbas rescisórias devidas;
  • Pleitear danos morais, se houver abuso ou humilhação.

A reversão pode ser feita com provas, testemunhas, histórico de conduta ou até por falta de provas do empregador.

Como o trabalhador pode se defender?

Não assine documentos sem ler ou compreender;
Peça cópia da carta de demissão e registre por escrito sua discordância;
Reúna provas (e-mails, conversas, testemunhas, advertências, ponto etc.);
Procure um advogado trabalhista o quanto antes, para analisar a legalidade da demissão e propor ação judicial, se for o caso.

Conclusão

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave dentro da relação de trabalho, e só deve ser usada em casos comprovados e extremos. Quando mal aplicada, pode e deve ser questionada na Justiça do Trabalho.

Na AMM Advocacia, atuamos com firmeza na defesa de trabalhadores que sofreram demissão injusta. Se você foi dispensado por justa causa e acredita que houve abuso, entre em contato com nossa equipe para uma análise gratuita do seu caso.

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