Pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito e quando é possível revisar o valor?

Pensão alimentícia: como funciona, quem tem direito e quando é possível revisar o valor?

Sumário

A pensão alimentícia é um tema que gera dúvidas e preocupações tanto para quem paga quanto para quem recebe. Em casos de separação, divórcio ou reconhecimento de paternidade, entender como funciona a pensão alimentícia é fundamental para proteger os direitos de crianças, adolescentes e até mesmo de ex-cônjuges.

Neste artigo, explicamos de forma clara quem tem direito à pensão, como ela é calculada, quais são as formas de pagamento e quando é possível revisar o valor na Justiça.

O que é pensão alimentícia?

    A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa (em regra, um dos pais) para garantir a subsistência de outra, que não tem condições de se manter sozinha — como filhos menores de idade, filhos maiores em situação de dependência, cônjuge ou ex-cônjuge.

    O objetivo da pensão não se limita a comida: engloba despesas com saúde, educação, vestuário, lazer e moradia.

    Quem tem direito à pensão alimentícia?

    A lei prevê o direito à pensão alimentícia para:

    • Filhos menores de 18 anos;
    • Filhos maiores que estejam cursando ensino superior ou em situação de necessidade;
    • Ex-cônjuges ou ex-companheiros, dependendo do caso;
    • Pais idosos, em situação de vulnerabilidade, em relação aos filhos.

    Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado em direito de família.

    Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

    A pensão não é fixa por lei. O juiz avalia, caso a caso, os princípios da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga. Ou seja:

    Necessidade x Possibilidade

    Na prática, o valor pode ser definido como um percentual da renda do alimentante (como 20%, 30%, 40%, etc.), ou como um valor fixo — especialmente quando a pessoa não possui vínculo formal de emprego.

    Quando é possível revisar o valor da pensão?

    A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Exemplos:

    • Perda de emprego ou redução de salário;
    • Aumento das despesas do alimentado (como início da faculdade);
    • Novo vínculo familiar (filhos de outro relacionamento);
    • Aumento da renda do pagador.

    O pedido de revisão deve ser feito judicialmente, com o apoio de um advogado. Nunca é recomendado fazer acordos informais ou deixar de pagar sem decisão judicial.

    E se o pagamento não for feito?

    O não pagamento da pensão pode gerar consequências graves, como:

    • Ação de execução de alimentos;
    • Bloqueio de contas bancárias e bens;
    • Inscrição do nome no SPC/Serasa;
    • Prisão civil do devedor, por até 90 dias.

    Por isso, se você está com dificuldades para pagar, o ideal é buscar imediatamente a revisão judicial e não deixar acumular.

    Conclusão

    A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa. Saber como ela funciona, quem tem direito e como agir diante de mudanças evita conflitos e protege o que realmente importa: o bem-estar das pessoas envolvidas.

    Na AMM Advocacia, atuamos com responsabilidade e sensibilidade em ações de pensão alimentícia, revisão de valores, execução e defesa de devedores. Se você tem dúvidas ou precisa agir judicialmente, fale com um de nossos advogados especialistas em Direito de Família.

    ×