Por que o início do ano eleitoral exige atenção redobrada?
O ano eleitoral não começa apenas no período oficial de campanha. Desde o início do ano, agentes públicos precisam observar restrições legais específicas, sob pena de sanções graves.
A finalidade dessas regras é assegurar igualdade de condições entre candidatos, impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais e proteger a lisura do processo democrático.
As condutas vedadas estão previstas principalmente na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Quem é considerado agente público para fins eleitorais?
A legislação eleitoral adota conceito amplo de agente público, abrangendo:
- servidores públicos efetivos;
- ocupantes de cargos comissionados;
- agentes políticos;
- empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista;
- qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporária.
Ou seja, não apenas candidatos estão sujeitos às restrições.
O que são condutas vedadas em ano eleitoral?
Condutas vedadas são atos praticados por agentes públicos que possam desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo determinada candidatura.
A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, elenca diversas hipóteses, entre elas:
- uso promocional de bens, serviços ou servidores públicos;
- distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano eleitoral, fora das exceções legais;
- publicidade institucional em período proibido;
- cessão de servidores para campanhas;
- uso de programas sociais com finalidade eleitoral.
Por que o início do ano é tão relevante?
Muitos gestores acreditam, de forma equivocada, que as restrições só se aplicam próximo às eleições.
Na prática, diversas vedações começam a produzir efeitos ainda no início do ano eleitoral, exigindo planejamento prévio e cautela administrativa.
A falta de atenção nesse período inicial pode gerar:
- irregularidades administrativas;
- ações por abuso de poder;
- sanções eleitorais graves.
Quais punições podem decorrer das condutas vedadas?
As penalidades previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, incluem:
- multa;
- cassação de registro ou diploma;
- declaração de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Inelegibilidade);
- responsabilização do agente público, ainda que não seja candidato.
As sanções podem atingir tanto quem se beneficia quanto quem pratica o ato.
Como prevenir irregularidades administrativas em ano eleitoral?
Algumas medidas preventivas são essenciais:
- capacitação de gestores e servidores;
- revisão de contratos, programas e campanhas institucionais;
- controle rigoroso da publicidade governamental;
- orientação jurídica permanente;
- atenção especial às decisões administrativas tomadas desde janeiro.
A prevenção é a forma mais eficaz de evitar litígios eleitorais.
Como a Justiça Eleitoral analisa essas condutas?
A Justiça Eleitoral avalia:
- a existência de uso indevido da máquina pública;
- o potencial de desequilíbrio do pleito;
- o vínculo entre o agente e eventual candidatura;
- a finalidade do ato administrativo.
Não é necessário comprovar intenção explícita: o efeito do ato é suficiente, conforme entendimento consolidado.
Conclusão
O ano eleitoral exige cautela desde o seu início. Agentes públicos precisam conhecer profundamente as regras que regem suas condutas, pois atos aparentemente rotineiros podem gerar graves consequências eleitorais.
A observância da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, é fundamental para preservar a legalidade administrativa e a legitimidade do processo eleitoral.