A aposentadoria por idade rural é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades rurais em regime de economia familiar ou individual. Essa modalidade de aposentadoria possui particularidades e exige atenção especial no que diz respeito à comprovação das atividades rurais realizadas.
Neste artigo, vamos explorar os requisitos e documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade rural, fornecendo informações valiosas e esclarecendo dúvidas sobre o tema.
Diferença entre aposentadoria rural e híbrida
Antes de adentrarmos nos detalhes da aposentadoria por idade rural, é importante compreender as diferenças entre as modalidades de aposentadoria rural, híbrida e urbana.
A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exercem atividades exclusivamente no campo, seja de forma individual ou em regime de economia familiar. Para se qualificar, é necessário cumprir uma carência de 180 meses e ter 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
Já a aposentadoria híbrida permite que o trabalhador some o tempo de trabalho rural e urbano. Para os trabalhadores rurais filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, os requisitos para essa modalidade são: idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição (homens), e idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição (mulheres).
Contudo, se o trabalhador rural se filiar à Previdência Social após à Reforma da Previdência, o tempo de contribuição para homens é de 20 anos, não havendo alteração para as mulheres.
Quem é considerado trabalhador rural?
Antes de solicitar a aposentadoria por idade rural, é fundamental compreender quem é considerado um trabalhador rural. Existem diferentes categorias de trabalhadores rurais, tais como:
- Trabalhador avulso: São aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas, por meio de uma empresa terceirizada de serviços ou sindicato da categoria. Nesse caso, o recolhimento do INSS é de responsabilidade da empresa ou sindicato.
- Contribuinte individual: São trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo empregatício diretamente às empresas. Eles são responsáveis por emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento ao INSS.
- Empregado: Conforme a Lei n. 5889/1973, o empregado rural é aquele que trabalha de forma não eventual, prestando serviços a um empregador em propriedade rural ou rústica. Nesse caso, todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.
- Segurado especial: São considerados trabalhadores rurais como segurados especiais aqueles que exercem atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar, atuando em conjunto em áreas de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares, dependendo da região em que a atividade rural é desenvolvida).
Os segurados especiais não precisam necessariamente contribuir com o INSS, mas devem comprovar a atividade rural exercida. É importante ressaltar que, mesmo quando o trabalhador rural não contribui com o INSS, ele ainda pode ter direito a outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença, desde que comprove o tempo de atividade rural e cumpra a carência exigida.
Como funciona a aposentadoria rural por idade
A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de segurados especiais, como mencionado anteriormente. Esses trabalhadores, devido à natureza desgastante e muitas vezes precária das atividades rurais, podem se aposentar com idade inferior às demais modalidades de aposentadoria.
Para solicitar a aposentadoria por idade rural, os segurados especiais devem comprovar o exercício da atividade rural por meio de uma autodeclaração e cumprir alguns requisitos específicos.
Requisitos da aposentadoria por idade rural
Os requisitos para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade rural são os seguintes:
- Para homens: 60 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Para mulheres: 55 anos e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
É importante destacar que os segurados especiais não precisam necessariamente comprovar contribuições previdenciárias, mas devem comprovar a atividade rural por meio da autodeclaração.
Documentos necessários para comprovação da atividade rural
Além dos documentos pessoais, os trabalhadores rurais devem estar atentos aos documentos que podem ser utilizados para comprovar as atividades rurais exercidas. Alguns exemplos são:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar, ou de dispensa de incorporação (CDI).
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outros documentos públicos que comprovem a atividade rural.
- Comprovantes de recebimento de benefícios decorrentes de programas governamentais relacionados à agricultura.
- Comprovantes de recebimento de cesta básica decorrente de estiagem.
- Documentos relacionados ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural.
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública.
- Documentos da propriedade rural.
- Bloco de notas do produtor rural.
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.
É importante ressaltar que a comprovação da atividade rural é essencial para o processo de aposentadoria por idade rural. Portanto, é necessário reunir todos os documentos e realizar a autodeclaração de forma cuidadosa.
Averbação de tempo rural para aposentadoria por idade
Em casos em que o trabalhador rural passa a exercer atividades urbanas e deixa de ser considerado trabalhador rural, é possível realizar a averbação de tempo rural para aposentadoria por idade (aposentadoria híbrida). Isso significa somar o tempo de trabalho rural com as atividades urbanas, preenchendo os requisitos necessários.
A averbação de tempo rural pode ser feita por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), após a comprovação do exercício da atividade rural e o preenchimento dos requisitos exigidos.
No entanto, é recomendável buscar o auxílio de um especialista em direito previdenciário para auxiliar no processo de averbação e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Como dar entrada na aposentadoria por idade rural
O pedido de aposentadoria por idade rural pode ser feito de forma online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Para iniciar o processo, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
- Selecione a opção “Novo Pedido”.
- Digite o benefício que deseja solicitar, no caso “Aposentadoria rural”.
- Escolha o benefício na lista apresentada.
- Leia as informações e preencha seus dados cadastrais.
- Certifique-se de ter todos os documentos necessários antes de dar entrada no pedido.
Lembramos que o pedido também pode ser realizado por telefone, entrando em contato com o INSS no número 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Consulta ao processo administrativo de aposentadoria por idade rural
A consulta ao pedido de aposentadoria por idade rural também pode ser feita pelo portal Meu INSS. Para isso, siga as instruções abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login utilizando seu CPF e senha cadastrada.
- Clique no botão “Consultar pedidos”.
- Busque pelo pedido realizado na lista apresentada.
- Para obter mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Ao seguir todos os procedimentos corretamente e aguardar o tempo necessário para análise do pedido, o trabalhador poderá obter o benefício da aposentadoria por idade rural, garantindo a segurança financeira na fase de sua vida em que mais precisa.
É essencial ressaltar que, em casos de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar o auxílio de um especialista em direito previdenciário. Um profissional qualificado poderá orientar e acompanhar todo o processo, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.
Por fim, para receber atualizações sobre esse e outros assuntos previdenciários, recomendamos que se inscreva para receber conteúdos semanais em seu e-mail.