O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pouco conhecido, mas extremamente importante para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Infelizmente, muitas pessoas deixam de requerer esse direito por falta de informação ou por orientação equivocada. Neste artigo, explicamos quem tem direito, como funciona e como garantir esse benefício do INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa — mesmo que de forma parcial.
Importante: o benefício não exige que a pessoa esteja totalmente incapacitada, nem que deixe de trabalhar. Ele pode ser acumulado com o salário ou outra atividade remunerada.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Têm direito ao benefício os seguintes segurados do INSS:
- Empregados com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
⚠️ Contribuintes individuais e facultativos (como MEIs e donas de casa que pagam o INSS por conta própria) não têm direito ao auxílio-acidente.
Além disso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado no momento do acidente;
- Sofrer um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
- Apresentar redução permanente da capacidade laboral comprovada por laudo médico-pericial.
Qual o valor do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, corrigido desde o início do benefício.
Até a Reforma da Previdência (13/11/2019), o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Após a Reforma, passou a ser a média de 100% dos salários de contribuição.
Como comprovar o direito ao benefício?
O principal documento é o laudo médico-pericial emitido pelo INSS. Para isso, o segurado deve:
- Agendar perícia médica no INSS (pelo app Meu INSS, site ou telefone 135);
- Apresentar documentos médicos, como atestados, exames, laudos, relatórios;
- Se possível, levar documentação do acidente (CAT, boletim de ocorrência, etc.).
Muitos pedidos são indeferidos por falta de documentos ou laudos mal elaborados. Por isso, é essencial estar bem orientado.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Caso o pedido seja indeferido, o segurado pode:
- Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS (prazo: 30 dias);
- Ingressar com ação judicial para garantir o benefício, apresentando provas da redução da capacidade.
Geralmente, a via judicial se mostra mais eficaz, especialmente com laudo médico particular robusto e boa defesa técnica.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito de grande relevância para quem ficou com limitações após um acidente, ainda que continue trabalhando. Trata-se de um reconhecimento do INSS pelos prejuízos sofridos, e muitas vezes é a única fonte de compensação diante das sequelas permanentes.
Na AMM Advocacia, temos equipe especializada em Direito Previdenciário e atuação estratégica em pedidos e ações de auxílio-acidente. Se você passou por um acidente e sente que sua capacidade de trabalho foi afetada, fale conosco. Vamos analisar o seu caso com atenção e buscar o que for de direito.