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Devo pagar o INSS com 20%, 11% ou 5%? Confira as vantagens e desvantagens de cada alíquota de contribuição

Sumário

Artigo revisado em 10/01/2024.

Os contribuintes, autônomos e facultativos, responsáveis pelo recolhimento das guias previdenciárias, devem se atentar às diferentes alíquotas de contribuição para o INSS.

Diferenciação das categorias de contribuintes

O segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e, consequentemente, devem obrigatoriamente contribuir ao RGPS, independentemente de sua vontade, sendo eles:

  • Empregado urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte Individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Trabalhador rural na modalidade de segurado especial.

Dos trabalhadores listados acima, com exceção do Contribuinte Individual, a responsabilidade de contribuição ao RGPS é de seus empregadores, que retêm uma parcela da contribuição da remuneração do empregado e repassa ao INSS.

Já os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) possuem o encargo de realizar a contribuição diretamente à Previdência Social, emitindo a guia de pagamento da alíquota de 20%, 11% ou 5% sobre a remuneração, a depender do plano de contribuição.

Do segurado facultativo

No caso dos segurados facultativos (aqueles que não possuem renda) que desejam contribuir com o INSS, é necessário emitir a guia de pagamento, que incidirá sobre o salário de contribuição (salário que a pessoa escolher), incidindo a alíquota de 20%, 11% ou 5%, conforme o plano de contribuição que for escolhido.

Das alíquotas de contribuição: vantagens e desvantagens

Compreendendo a diferença entre os contribuintes obrigatórios e facultativos, e ciente de que há mais de uma alíquota de contribuição para o INSS, cabe avaliar as vantagens e desvantagens de cada uma delas. Assim sendo, temos:

Alíquota de 20%

Trata-se do plano normal de contribuição, podendo ser realizado pelo contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo.

Nesta modalidade, o recolhimento da contribuição previdenciária terá como base o salário-mínimo vigente e como limite máximo o teto pago pelo INSS (que em 2023 é de R$ 7.507,49).

Destaca-se que o teto para 2024 ainda não foi informado pelo Governo Federal, mas isso deve ocorrer nos próximos dias.

Ao contribuir nesta alíquota, o segurado poderá se aposentar pelas regras de transição previstas na Emenda Constitucional 103/2019, devido à extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, poderá garantir um valor maior na aposentadoria por idade mínima, já que tem a possibilidade de contribuir sobre o valor do teto pago pelo INSS.

Ou seja, não existe um valor fixo mensal a ser contribuído e sim um mínimo a ser respeitado (sendo o salário-mínimo vigente) e um limite máximo (o teto da previdência).

Em 2024, considerando que o novo salário-mínimo é de R$ 1.412,00 e o teto da Previdência Social de 2023 (ainda não alterado) é de R$ 7.507,49, a contribuição a ser paga mensalmente por cada segurado poderá variar da seguinte forma:

 Salário de contribuição (2024)AlíquotaValorCódigo
Contribuinte individualR$ 1.412,00 até R$ 7.507,4920%Entre R$ 282,40 e R$ 1.501,501007
FacultativoR$ 1.412,00 até R$ 7.507,4920%Entre R$ 282,40 e R$ 1.501,501406

Não há vantagem em contribuir nesta modalidade caso a média de contribuições do segurado seja o salário-mínimo, não havendo expectativa de aumento e a possibilidade de aposentadoria futura fique somente pela aposentadoria programada (aposentadoria por idade mínima).

Em resumo, após analisar todas as contribuições efetuadas pelo segurado, se constatado que as novas contribuições não irão alterar o valor da aposentadoria, não há razão em optar pela alíquota de 20%. Neste caso, o segurado poderá contribuir na modalidade simplificada, que veremos a seguir, para não desperdiçar dinheiro.

Alíquota de 11%

Há também o plano simplificado de contribuição, com alíquota de 11%, sempre sobre o salário-mínimo vigente, podendo ser utilizada pelos contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos.

Realizando o pagamento nesta modalidade, o segurado poderá se aposentar apenas pela aposentadoria por idade (aposentadoria programada), em que provavelmente receberá o benefício no valor de 01 salário-mínimo.

Desse modo, considerando o salário-mínimo em 2024, os contribuintes que optarem pelo plano simplificado, arcarão mensalmente com os seguintes valores:

 Salário de contribuição (2024)AlíquotaValorCódigo
Contribuinte individualR$ 1.412,0011%R$ 155,321163
FacultativoR$ 1.412,0011%R$ 155,321007

A vantagem dessa alíquota é a facilidade de contribuir com um valor mais em conta, porém, a desvantagem é que o valor da futura aposentadoria também será no valor mínimo.

Alíquota de 5%

Por fim, há o plano “simplificadíssimo”, com alíquota de contribuição para o INSS específica para o segurado facultativo de baixa-renda e o contribuinte Microempreendedor Individual (MEI), cuja contribuição é de apenas 5% sobre o salário-mínimo.

O segurado facultativo de baixa renda é considerado a pessoa que não possui renda própria de nenhum tipo, não exerce atividade remunerada, nem tampouco outras rendas, como pensão por morte ou benefício por incapacidade, e dedica-se apenas ao trabalho doméstico.

Além disso, deve ser integrante de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos, atualizado a menos de 2 anos.

O Microempreendedor Individual – MEI, considerado o empresário individual que exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 81.000,00.

Assim, para essas duas espécies de segurados, em 2024, o valor da contribuição mensal será a seguinte:

 Salário de contribuição (2024)AlíquotaValorCódigo
MEIR$ 1.412,005%R$ 70,60 
FacultativoR$ 1.412,005%R$ 70,601929

Contribuindo com a alíquota de 5%, a vantagem é que mesmo aqueles sem remuneração alta e/ou sem emprego formal conseguem contribuir para o INSS, porém, tem a desvantagem de se aposentar pela aposentadoria por idade (aposentadoria programada), e provavelmente o valor do benefício será de 01 salário-mínimo.

Onde emitir a guia de contribuição previdenciária?

Como vimos, as três alíquotas têm público específico e contam com vantagens e desvantagens, cabendo ao segurado analisar a sua situação pessoal e o cenário das contribuições que já realizou, no caso da alíquota de 20% sobre o teto, antes de realizar as contribuições em 2024.

Após descobrir qual a alíquota que melhor se enquadra no seu caso, basta acessar o site da Receita Federal (clique aqui) e emitir a guia de contribuição previdenciária.

É importante destacar que a guia deve ser paga até o dia 15 ou 20 de cada mês, a depender da modalidade de contribuição, a fim de que a contribuição seja contada para o mês anterior ao pagamento.

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