Você trabalha em dois ou mais empregos? Cuidado! Você pode estar contribuindo a mais para o INSS

Você trabalha em dois ou mais empregos? Cuidado! Você pode estar contribuindo a mais para o INSS

Sumário

Trabalhar em dois ou mais empregos é uma realidade crescente de muitos trabalhadores brasileiros, que buscam uma melhor qualidade de vida para sua família. Atualmente é uma prática legal, ou seja, não há nenhuma lei trabalhista que impeça o trabalhador de possuir mais de um emprego formal.

Contudo, na área previdenciária o segurado deve ficar atento, já que as contribuições ao INSS são obrigatórias para quem possui carteira assinada, e os valores se limitam ao teto, que em 2020 é de R$ 6.101,06.

Ou seja, caso o segurado possua mais de um emprego formal e a soma dessas remunerações ultrapassem o valor do teto do INSS, é bem provável que este segurado esteja contribuindo acima do teto.

Por exemplo:

João, é professor e trabalha em duas instituições de ensino privado.

  • Na primeira escola, João recebe uma remuneração de R$ 4.500,00, sendo descontado as contribuições do INSS sobre este valor;
  • Na segunda escola, João recebe uma remuneração de R$ 2.500,00, que também desconta os valores de contribuições ao INSS. Ou seja, somando as duas remunerações, João está pagando, sobre uma remuneração de R$ 7.000,00, valor bem acima do teto do INSS que é de R$ 6.101,06.

Neste caso, João está contribuindo a mais para a Previdência Social, pois nada adianta contribuir acima do teto, se sua futura aposentadoria ou qualquer benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente etc.) sempre respeitará o valor limite do teto, sendo que eventuais contribuições pagas sobre valores superiores a R$ 6.101,06 (em 2020) são indevidas.

Dessa forma, João deve solicitar para a primeira escola, uma carta que demonstre que já estão sendo realizadas as contribuições no valor de R$ 4.500,00 e comunicar a segunda escola, para que ela possa ter conhecimento dessas informações, a fim de que não seja recolhido valores superiores ao necessário.

Ou seja, o valor do recolhimento devido pela segunda escola deveria ser sobre a remuneração de R$ 1.601,06, que somando com o recolhimento da primeira escola, se limita ao valor de R$ 6.101,06.

O que fazer se já foram pagas as contribuições indevidas?

Comprovado que o cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado considerou valores acima do teto do INSS, ele tem direito à devolução dos valores que foram descontados ou pago a mais.

O segurado deve ingressar com o procedimento administrativo, junto à Receita Federal do Brasil, tendo direito ao reembolso das contribuições realizadas indevidamente, dos últimos 5 anos.

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