O que caracteriza a invasão de propriedade?
A invasão ocorre quando terceiros ingressam ou permanecem em um imóvel sem autorização do proprietário ou possuidor legítimo, impedindo o exercício pleno da posse.
O Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem instrumentos de proteção à posse, que podem ser utilizados sempre que houver turbação (impedimento parcial), esbulho (perda total da posse) ou ameaça real à posse do bem.
No caso de invasão, costuma-se estar diante de um esbulho possessório, caracterizado pela retirada completa do proprietário de seu imóvel.
Quais condutas configuram invasão e quais são os riscos?
A invasão pode assumir diferentes formas, entre elas:
• Ocupação total do imóvel urbano ou rural.
• Arrombamento e permanência indevida em residências, comércios ou terras.
• Construção irregular por terceiros em área privada.
• Apropriação de parte da propriedade, como cercamento indevido ou ampliação sobre o terreno alheio.
Além dos danos materiais e morais que podem decorrer, a omissão diante da invasão pode gerar riscos ao proprietário, como:
• Dificuldade maior na retomada do bem se o tempo passar.
• Prejuízos com deterioração, uso indevido ou destruição de bens.
• Complexificação do litígio, especialmente em ocupações coletivas.
Quais são os direitos do proprietário e quais medidas podem ser adotadas?
A legislação brasileira assegura instrumentos específicos para defesa da posse. Em geral, o proprietário tem direito de buscar:
a) Reintegração de posse
Utilizada quando o proprietário foi totalmente privado de seu imóvel. Pode ser requerida quando demonstrados posse prévia, esbulho e data da invasão.
b) Manutenção de posse
Adequada quando há turbação, isto é, quando terceiros impedem parcialmente o exercício da posse.
c) Interdito proibitório
Cabível quando existe ameaça iminente de invasão, permitindo ao proprietário adotar medidas preventivas.
d) Comunicação às autoridades policiais
Em casos de flagrante delito (ex.: arrombamento, invasão recente), a autoridade policial pode realizar ações imediatas de preservação da segurança e registro dos fatos.
Importante destacar que, embora existam mecanismos urgentes e liminares, qualquer medida deve ser tomada dentro dos limites legais, evitando reações por conta própria que possam gerar responsabilização civil ou criminal.
O que fazer imediatamente após identificar a invasão?
Algumas ações são fundamentais para preservar provas e evitar agravamento da situação:
• Registrar boletim de ocorrência.
• Documentar a situação por fotos, vídeos e quaisquer indícios da invasão.
• Reunir documentos que comprovem a propriedade ou posse legítima.
• Identificar testemunhas que possam confirmar a data e as circunstâncias do esbulho.
• Evitar confronto direto com os ocupantes, priorizando a segurança.
O conjunto dessas informações é essencial para embasar eventual ação possessória e pedido liminar.
Como funciona a defesa judicial da propriedade?
Nas ações possessórias, o juiz pode conceder liminar para restituir o imóvel ao proprietário quando preenchidos os requisitos legais, especialmente se a invasão for recente e devidamente comprovada.
O processo envolve:
- Apresentação dos fatos e provas.
- Demonstração da posse e sua perda.
- Indicação da data do esbulho ou da turbação.
- Pedido de liminar e posterior confirmação da reintegração.
O Judiciário analisará a urgência, a verossimilhança das alegações e a necessidade de atendimento célere para evitar danos irreparáveis.
Conclusão
A invasão de propriedade é uma situação grave que exige ação rápida, organizada e amparada pelas vias legais. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos eficazes para defender a posse e assegurar que o proprietário retome seu imóvel de forma segura e legítima.
Diante de qualquer invasão, a orientação jurídica adequada é essencial para avaliar a gravidade do caso, definir a medida correta e adotar os procedimentos legais com precisão e segurança.