Pai também cuida: guarda compartilhada, alienação parental e o papel do homem no pós-divórcio

Pai também cuida: guarda compartilhada, alienação parental e o papel do homem no pós-divórcio

Sumário

O que mudou na visão jurídica sobre a paternidade após o divórcio?

Durante muito tempo, o divórcio foi associado à ideia de que o pai ocuparia um papel secundário na vida dos filhos. Essa lógica, porém, não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.

A legislação atual reconhece que pai e mãe possuem igualdade de direitos e deveres em relação aos filhos, sendo a parentalidade exercida de forma conjunta, mesmo após o fim do vínculo conjugal.

Esse entendimento decorre, principalmente, do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O que é guarda compartilhada e por que ela é a regra?

A guarda compartilhada está disciplinada no Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.

Nesse modelo:

  • pai e mãe decidem conjuntamente sobre a vida do filho;
  • não significa divisão matemática do tempo, mas responsabilidade conjunta;
  • busca preservar vínculos afetivos com ambos os genitores.

A guarda compartilhada é a regra, ainda que exista conflito entre os pais, salvo quando um deles demonstrar incapacidade ou desinteresse no exercício da parentalidade.

O papel do pai no pós-divórcio segundo a lei

O pai não é um “visitante” na vida do filho. Juridicamente, ele é:

  • corresponsável pela criação;
  • participante ativo das decisões escolares, médicas e sociais;
  • figura essencial para o desenvolvimento emocional da criança.

O Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 assegura o exercício do poder familiar em igualdade de condições, afastando qualquer presunção automática de preferência materna.

O que é alienação parental e como ela afeta pais e filhos?

A alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere negativamente na formação psicológica da criança, com o objetivo de afastar o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo.

O tema é tratado pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), que define como atos de alienação, entre outros:

  • desqualificar o outro genitor diante do filho;
  • dificultar visitas ou contato;
  • omitir informações relevantes;
  • criar falsas memórias ou acusações infundadas.

A alienação não prejudica apenas o pai ou a mãe: atinge diretamente o desenvolvimento emocional da criança.

Como o juiz decide questões de guarda e convivência?

Ao analisar conflitos familiares, o juiz observa:

  • o interesse superior da criança, princípio central do direito de família;
  • a capacidade de cada genitor em promover ambiente saudável;
  • eventual prática de alienação parental;
  • vínculos afetivos existentes;
  • relatórios técnicos e psicossociais.

Não se trata de “direito do pai” ou “direito da mãe”, mas sim de proteção integral do menor, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O que o pai pode fazer diante de dificuldades no pós-divórcio?

Em situações de conflito, é possível:

  • buscar mediação familiar;
  • registrar episódios de descumprimento de convivência;
  • reunir provas de alienação parental, se houver;
  • requerer revisão de guarda ou regulamentação de convivência, conforme o caso.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, sempre com foco no bem-estar da criança.

Conclusão

A figura paterna possui papel fundamental na formação dos filhos, e o Direito de Família brasileiro reconhece isso de forma clara.
A guarda compartilhada, o combate à alienação parental e a valorização da paternidade ativa são instrumentos jurídicos que buscam proteger não apenas os pais, mas principalmente as crianças.

A atuação consciente, responsável e informada no pós-divórcio contribui para relações familiares mais equilibradas e saudáveis.

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