O que mudou na visão jurídica sobre a paternidade após o divórcio?
Durante muito tempo, o divórcio foi associado à ideia de que o pai ocuparia um papel secundário na vida dos filhos. Essa lógica, porém, não encontra mais respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
A legislação atual reconhece que pai e mãe possuem igualdade de direitos e deveres em relação aos filhos, sendo a parentalidade exercida de forma conjunta, mesmo após o fim do vínculo conjugal.
Esse entendimento decorre, principalmente, do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O que é guarda compartilhada e por que ela é a regra?
A guarda compartilhada está disciplinada no Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014.
Nesse modelo:
- pai e mãe decidem conjuntamente sobre a vida do filho;
- não significa divisão matemática do tempo, mas responsabilidade conjunta;
- busca preservar vínculos afetivos com ambos os genitores.
A guarda compartilhada é a regra, ainda que exista conflito entre os pais, salvo quando um deles demonstrar incapacidade ou desinteresse no exercício da parentalidade.
O papel do pai no pós-divórcio segundo a lei
O pai não é um “visitante” na vida do filho. Juridicamente, ele é:
- corresponsável pela criação;
- participante ativo das decisões escolares, médicas e sociais;
- figura essencial para o desenvolvimento emocional da criança.
O Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 assegura o exercício do poder familiar em igualdade de condições, afastando qualquer presunção automática de preferência materna.
O que é alienação parental e como ela afeta pais e filhos?
A alienação parental ocorre quando um dos genitores interfere negativamente na formação psicológica da criança, com o objetivo de afastar o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo.
O tema é tratado pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), que define como atos de alienação, entre outros:
- desqualificar o outro genitor diante do filho;
- dificultar visitas ou contato;
- omitir informações relevantes;
- criar falsas memórias ou acusações infundadas.
A alienação não prejudica apenas o pai ou a mãe: atinge diretamente o desenvolvimento emocional da criança.
Como o juiz decide questões de guarda e convivência?
Ao analisar conflitos familiares, o juiz observa:
- o interesse superior da criança, princípio central do direito de família;
- a capacidade de cada genitor em promover ambiente saudável;
- eventual prática de alienação parental;
- vínculos afetivos existentes;
- relatórios técnicos e psicossociais.
Não se trata de “direito do pai” ou “direito da mãe”, mas sim de proteção integral do menor, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O que o pai pode fazer diante de dificuldades no pós-divórcio?
Em situações de conflito, é possível:
- buscar mediação familiar;
- registrar episódios de descumprimento de convivência;
- reunir provas de alienação parental, se houver;
- requerer revisão de guarda ou regulamentação de convivência, conforme o caso.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, sempre com foco no bem-estar da criança.
Conclusão
A figura paterna possui papel fundamental na formação dos filhos, e o Direito de Família brasileiro reconhece isso de forma clara.
A guarda compartilhada, o combate à alienação parental e a valorização da paternidade ativa são instrumentos jurídicos que buscam proteger não apenas os pais, mas principalmente as crianças.
A atuação consciente, responsável e informada no pós-divórcio contribui para relações familiares mais equilibradas e saudáveis.