União estável e herança: companheiro(a) tem os mesmos direitos que o cônjuge?

União estável e herança: companheiro(a) tem os mesmos direitos que o cônjuge?

Sumário

A união estável é uma realidade cada vez mais comum no Brasil. Casais que vivem juntos, compartilham vida e patrimônio, mas nunca formalizaram o casamento civil, muitas vezes não sabem que isso pode gerar graves consequências jurídicas, especialmente quando um dos companheiros falece.

Uma das dúvidas mais frequentes é: quem vive em união estável tem direito à herança? A resposta é: sim, mas com limitações e diferenças importantes em relação ao casamento. Neste artigo, explicamos o que diz a lei, como a Justiça tem interpretado o tema e como se proteger juridicamente para evitar conflitos futuros.

O que é união estável?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo artigo 1.723 do Código Civil. Para ser caracterizada, é necessário que exista:

  1. Convivência pública, contínua e duradoura;
  2. Com intenção de constituição de família.

Não é necessário tempo mínimo nem contrato formal, embora registrar a união estável em cartório traga mais segurança jurídica.

Companheiro tem direito à herança?

Sim, mas em condições diferentes do cônjuge casado. A Lei nº 9.278/96 e o Código Civil reconhecem o direito sucessório do companheiro, mas com particularidades.

A principal polêmica gira em torno da interpretação do artigo 1.790 do Código Civil (declarado inconstitucional pelo STF) e do artigo 1.829, que trata da ordem de herdeiros.

  • Situação atual

Desde o julgamento do STF (RE 878.694/MG), ficou decidido que o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Ou seja, o companheiro entra na ordem de herdeiros conforme o regime de bens aplicado à união.

Como funciona a herança na prática?

Depende do regime de bens aplicado à união estável. Se não houver contrato entre os companheiros, a união é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.

Exemplo prático:

Não havendo nada pactuado entre o casal, seguirá o regime parcial, assim:

1. Bens adquiridos antes da união: não são partilháveis.

2. Bens adquiridos durante a união: são bens comuns.

3. Na herança:

a) O companheiro recebe metade dos bens comuns (meação);

b) A outra metade entra no inventário e é dividida entre os herdeiros (filhos, pais, etc.);

c) Se não houver herdeiros, o companheiro herda a totalidade.

Se houver contrato com regime diferente, aplica-se a regra pactuada.

Problemas comuns na prática

Apesar da decisão do STF, muitos cartórios e juízos ainda resistem a aplicar essa equiparação automaticamente. Por isso, é comum:

Negarem a habilitação do companheiro como herdeiro;

Exigirem comprovação extensa da união estável;

Questionarem o direito à meação ou à herança.

Portanto, é fundamental formalizar a união estável em vida e, se possível, fazer testamento ou contrato de convivência, para evitar discussões judiciais após a morte de um dos parceiros.

Como proteger o companheiro?

✅ Registro em cartório: reconhece a união estável de forma oficial e facilita a prova em inventário.

✅ Contrato de convivência: define regime de bens e regras patrimoniais.

✅ Testamento: garante a distribuição da herança conforme a vontade do falecido.

✅ Assessoria jurídica preventiva: essencial para casais com filhos de outros relacionamentos, patrimônio relevante ou histórico de conflitos familiares.

Conclusão

A união estável gera efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, inclusive no direito sucessório, contudo, a segurança do companheiro sobrevivente depende de como a união foi estruturada e documentada.

Na prática, a ausência de formalização ou planejamento patrimonial pode gerar disputas entre companheiros e herdeiros legais. Por isso, o melhor caminho é sempre agir preventivamente com orientação de um advogado especializado em Direito das Sucessões.

Na AMM Advocacia, oferecemos consultoria completa para casais em união estável e atuação em inventários, partilhas e defesa de companheiros(as) em disputas hereditárias.

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