O que o eleitor pode (e não pode) fazer nas redes sociais em ano de eleição?

O que o eleitor pode (e não pode) fazer nas redes sociais em ano de eleição?

Sumário

Por que as redes sociais ganham tanta atenção em ano eleitoral?

Em anos de eleição, as redes sociais se tornam um dos principais espaços de debate político. Curtidas, comentários, compartilhamentos e vídeos influenciam opiniões e podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.

Por isso, a Justiça Eleitoral acompanha de perto o uso dessas plataformas para evitar abusos, desinformação e práticas ilegais.

O que é permitido ao eleitor nas redes sociais?

O eleitor pode:

  • Manifestar livremente sua opinião política.
  • Apoiar candidatos ou partidos.
  • Compartilhar conteúdos de campanha já divulgados oficialmente.
  • Participar de debates e discussões políticas.
  • Usar adesivos, filtros e hashtags digitais.

Essas manifestações fazem parte da liberdade de expressão e da participação democrática.

O que não é permitido?

Algumas condutas podem gerar problemas:

  • Divulgar notícias falsas ou conteúdos manipulados.
  • Ofender candidatos, partidos ou eleitores.
  • Criar ou administrar perfis falsos para atacar ou promover alguém.
  • Fazer propaganda eleitoral paga sem autorização.
  • Compartilhar conteúdo impulsionado de forma irregular.

Dependendo do caso, o eleitor pode responder civil, eleitoral ou até criminalmente.

O que fazer antes de compartilhar um conteúdo?
  • Verificar a fonte da informação.
  • Desconfiar de mensagens sensacionalistas.
  • Conferir se o conteúdo já foi desmentido.
  • Evitar compartilhamentos por impulso.
Conclusão

O eleitor tem direito à opinião e à participação política, mas deve exercer esse direito com responsabilidade. Em 2026, informação correta e comportamento consciente fortalecem a democracia.

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